Siratro

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008

PADRÃO DE CAMPO PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL

III - PADRÕES DE CAMPO

PARÂMETROS PADRÕES
Categorias Básica C1¹ e C2² S1³ e S2⁴
1.   Isolamento entre espécies de mesmo gênero (metros) espécies autógamas e apomíticas 3 3 3
  espécies alógamas 300 300 300
2.   Subamostrar quantidade (nº) 6 6 6
  tamanho (m²) 10 10 10
3. Fora de tipo (plantas atípicas)⁵ (nº máximo de plantas na média das subamostras) 2 3 5
4.   Outras espécies cultivadas (nº máximo de plantas na soma das subamostras) Forrageiras 1 2 3
  Não forrageiras 2 3 5
5. Número mínimo de vistorias⁶ 2 2 2
6. Área máxima de gleba Gramíneas (Poaceae) para vistoria (ha) 30 50 100
  Demais espécies   50 50 100
  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresente qualquer característica que não coincida com a do descritor da cultivar em vistoria.
  6. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
ANEXO IV

PADRÕES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES DE LEGUMINOSAS (FABACEAE) FORRAGEIRAS
Espécie
Nome Científico Macroptilium atropurpureum (DC.) Urban
 Comum Siratro
Peso máximo do Lote (kg) 20.000
Peso mínimo da Amostra Média ou Submetida (g) 700
  Básica C1¹ e C2² S1³ e S2⁴
Sementes Pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0
Germinação (% mínima) 60 60 60
1. Semente certificada de primeira geração.
2. Semente certificada de segunda geração.
3. Semente de primeira geração.
4. Semente de segunda geração.

ANEXO IX

PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE LEGUMINOSAS (FABACEAE) FORRAGEIRAS.

Espécie
Nome Científico Macroptilium atropurpureum (DC.) Urban
Nome Comum Siratro
Peso mínimo da Amostra de trabalho (em gramas)
Análise de Pureza Determinação de Outras Sementes por Número (1) e (2)
35 175

(1) A determinação de número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em teste reduzido limitado em conjunto com a Análise de Pureza.

(2) A determinação do número máximo por peso de amostra para Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.