Girassol Variedades

Girassol Variedades

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Padrões para a produção e a comercialização de sementes de GIRASSOL
(Helianthus annuus L.) - Variedades

 
1. Peso máximo do lote (kg) 25.000
2.   Peso mínimo das amostras (g):
- Amostra submetida ou média
- Amostra de trabalho para análise de pureza
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número

1.000
200
1.000
3. PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS
(dias após o plantio)
30
4. PARÂMETROS DE CAMPO
    CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
4.1 Vistoria:        
Área Máxima da Gleba(ha) 50 50 50 100
- Número mínimo de vistorias⁵ 2 2 2 2
- Número mínimo de subamostras 6 6 6 6
- Número de plantas por subamostras 500 250 200 150
- População da amostra 3.000 1.500 1.200 600
4.2 Rotação (ciclo agrícola)⁶ - - - -
4.3 Isolamento (metros)⁷ 2.000 1.000 1.000 1.000
4.4 Plantas atípicas⁸ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) 3/3.000 3/1.500 3/1.200 3/900
4.5 Plantas de Outras Espécies⁹:
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas - - - -
- Nocivas Proibidas - - - -
4.6 Pragas (nº máximo de plantas)¹⁰
- Mofo Branco (Sclerotinia sclerotiorum) 0 0 0 0
- Mofo Cinzento (Botrytis cinerea) 0 0 0 0
5. PARÂMETROS DE SEMENTE
  CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
5.1 Pureza:
Semente pura (% mínimo) 98.0 98,0 98,0 98,0
Material inerte¹¹ (%) - - - -
Outras sementes (% máxima) 0,0 0,1 0,1 0,1
5.2 Determinação de outras sementes por número (nº máximo):
- Semente de outra espécie cultivada¹² 0 1 1 2
- Semente silvestre¹² 0 1 1 2
- Semente nociva tolerada¹³ 0 1 1 2
- Semente nociva proibida¹³ 0 0 0 0
5.3 Germinação (% mínima) 65¹⁴ 75 75 70
Validade do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) 6 6 6 6
Validade da reanálise do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) 4 4 4 4
  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
  6. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
  7. Para isolamento por época de plantio, a floração deverá ocorrer com uma diferença mínima de 45 dias entre os campos.
  8. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
  9. Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
  10. Na ocorrência em reboleiras, eliminá-las com uma faixa de segurança de, no mínimo, 5 metros circundantes.
  11. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
  12. As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
  13. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
  14. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
  15. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.