Amendoim
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para produção e comercialização de sementes de AMENDOIM
(Arachis hypogaea L.)
1. | Peso máximo do lote (kg) | 30.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 1.000 1.000 |
||||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | 25 | 25 | 25 | 50 | ||
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
- Número de plantas por subamostras | 1.000 | 500 | 375 | 250 | ||
- População da amostra | 6.000 | 3.000 | 2.250 | 1.500 | ||
4.2 | Isolamento ou Bordadura(mínimo em metros) | 10⁶ | 5 | 5 | 5 | |
4.3 | Plantas atípicas⁷ (fora do tipo)(nº máximo) | 0/6.000 | 0/3.000 | 3/2.250 | 3/1.500 | |
4.4 | Plantas de outras espécies⁸: | |||||
- do Gênero Arachis | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas¹⁰ | - | - | - | - | ||
- Nocivas Proibidas | - | - | - | - | ||
4.5 | Pragas (nº máximo de plantas) | |||||
- Murcha de Sclerocium (Athelia rolfsii)(nº máximo) | 0/6.000 | 30/3.000 | 25/2.250 | 20/1.500 | ||
- Sclerotinia sclerotiorum(nº máximo) | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | ||
Material inerte⁹ (%) | - | - | - | - | ||
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,0 | 0,1 | 0,1 | ||
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹⁰ | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
-Semente silvestre¹⁰ | 0 | 1 | 1 | 1 | ||
- Semente nociva tolerada¹¹ | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
- Semente nociva proibida¹¹ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.3 | Germinação (% mínima) | 60¹² | 70 | 70 | 70 | |
5.4 | Validade do teste de germinação¹³ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 | 8 | |
5.5 | Validade da reanálise do teste de germinação¹³ (máxima em meses) | 4 | 4 | 4 | 4 |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- Para semente básica, deve-se deixar a faixa de 10 metros livres ou uma bordadura de 20 (vinte) metros, cuja produção deve se desprezada.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Quando presentes no campo deverão ser empregados técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitando em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.