Algodão
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para produção e comercialização de sementes de ALGODÃO
(Gossypium hirsutum L.)
1. | Peso máximo do lote (kg) | 25.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 350 1.000 |
||||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 100 | 100 | 100 | ||
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
- Número de plantas por subamostras | 2.000 | 1.000 | 500 | 250 | ||
- População da amostra | 12.000 | 6.000 | 3.000 | 1.500 | ||
4.2 | Rotação (Ciclo agrícola)⁶ | - | - | - | - | |
4.3 | Isolamento ou Bordadura(mínimo em metros) | |||||
- Entre cultivares diferentes⁷ | 250 | 250 | 250 | 250 | ||
- Entre espécies diferentes do mesmo gênero | 800 | 800 | 800 | 800 | ||
4.4 | Plantas atípicas⁸ (fora do tipo)(nº máximo) | 3/12.000 | 3/6.000 | 3/3.000 | 3/1.500 | |
4.5 | Plantas de outras espécies⁸: | |||||
- do Gênero Gossypium⁹ | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas¹⁰ | - | - | - | - | ||
- Nocivas Proibidas | - | - | - | - | ||
4.6 | Pragas¹¹ (nº máximo de plantas) | |||||
- Murcha de Fusarium ou Fusariose (Fusarium oxysporum f. sp. vasinfectum) | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
- Mancha Angular (Xanthomonas axonopoides p v malvacearum) | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
- Ramullose (Colletotrichum gossypii var. cepha-losporioides) | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 0/1.500 | ||
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | ||
Material inerte¹² (%) | - | - | - | - | ||
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | ||
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹³ | 0 | 1 | 1 | 1 | ||
-Semente silvestre¹³ | 0 | 2 | 2 | 2 | ||
- Semente nociva tolerada¹⁴ | 0 | 2 | 2 | 2 | ||
- Semente nociva proibida¹⁴ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.3 | Germinação (% mínima) | 70¹⁵ | 75 | 75 | 75 | |
5.4 | Validade do teste de germinação¹⁶ (máxima em meses) | 7 | 7 | 7 | 7 | |
5.5 | Validade da reanálise do teste de germinação¹⁶ (máxima em meses) | 4 | 4 | 4 | 4 | |
6. | COMERCIALIZAÇÃO | Somente será permitida a comercialização de sementes deslintados |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivas, na mesma área, devem-se empregar técnicos que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Com barreiras naturais ou outro cultivo de maior altura que o algodão, o isolamento deverá ser de, no mínimo, 50 metros.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies de algodão e esta prática deverá ser realizada antes da floração.
- Quando presentes no campo deverão ser empregados técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Na vistoria, caso haja a ocorrência de Muscha de Fusarium ou Fusariose (Fusarium oxysporum f. sp. vasinfectum), Ramulose (Colletotrichum gossypii var. cephalosporioides), Mancha Angular (Xanthomonas axonopoides pv malvacearum) é obrigatório o arranquio e queima das pantas doentes visando o atendimento ao Padrão estabelecido.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitando em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.