Feijão Caupi
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de FEIJÃO CAUPI
(Vigna unguiculata)
1. | Peso máximo do lote (kg) | 30.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 400 1.000 |
||||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 50 | 50 | 100 | ||
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
- Número de plantas por subamostras | 1.000 | 500 | 250 | 150 | ||
- População da amostra | 6.000 | 3.000 | 1.500 | 900 | ||
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁶ | - | - | - | - | |
4.3 | Isolamento ou Bordadura (mínimo em metros) | 30 | 20 | 20 | 20 | |
Isolamento no tempo mínimo (dias) | 30 | 20 | 20 | 20 | ||
4.4 | Plantas atípicas⁷ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) | 3/6.000 | 3/3.000 | 3/1.500 | 3/900 | |
4.5 | Plantas de outras espécies⁸ (nº máximo de plantas) | |||||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas | - | - | - | - | ||
- Nocivas Proibidas | - | - | - | - | ||
4.6 | Pragas (nº máximo de plantas/população de amostra)⁹ | |||||
- Mancha café (Colletotrichum truncatum)¹⁰(nº máximo na vagem) | 0 | 3/300 | 3/300 | 3/100 | ||
- Mancha cinzenta do caule (Macrophomina phaseolina)¹⁰(% máxima) | 0 | 3/150 | 3/150 | 3/60 | ||
- Fusariose (Fusarium oxisporumf.sp. tracheiphilum)(% máxima) | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | ||
Material inerte¹¹ (%) | - | - | - | - | ||
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | ||
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹² | 0 | 0 | 1 | 2 | ||
-Semente silvestre¹² | 0 | 1 | 1 | 1 | ||
- Semente nociva tolerada¹³ | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
- Semente nociva proibida¹³ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.3 | Sementes Infestadas¹⁴ (% máxima) | 3 | 3 | 3 | 3 | |
5.4 | Germinação (% mínima) | 70¹⁵ | 80 | 80 | 80 | |
Validade do teste de germinação¹⁶ (máxima em meses) | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
Validade da reanálise do teste de germinação ¹⁶ ¹⁴ (máxima em meses) | 3 | 3 | 3 | 3 |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- A população da amostra de plantas para a avaliação de Pragas está determinada em um universo diferente do utilizado para Plantas Atípicas e esta avaliação deverá, também, ser distribuída em 6 (seis) subamostras.
- Na ocorrência em índices superiores aos parâmetros será permitida a remoção das plantas com sintomas.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- Na reanálise além do teste de germinação deverá ser realizado, também, o teste de sementes infestadas.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.