Mamona Híbrida
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de MAMONA
(Ricinus communis L.) - Cultivares híbridas
1. | Peso máximo do lote (kg) | 20.000 | ||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 500 1.000 |
||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
4.1 | Vistoria: | |||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 50 | 100 | |
- Número mínimo de vistorias² | 2 | 2 | 2 | |
- Número mínimo de subamostras³ | 6 | 6 | 6 | |
- Número de plantas por subamostras | 200 | 150 | 75 | |
- População da amostra | 1.200 | 900 | 450 | |
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁴ | - | - | - |
4.3 | Isolamento (metros) | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
4.4 | Plantas atípicas⁵ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) | 0/1.200 | 3/900 | 3/450 |
4.5 | Plantas liberadoras de pólen nas fileiras fêmeas (nº máximo) | 6/1.200 | 4/900 | 4/450 |
4.6 | Plantas de Outras Espécies⁶: | |||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas | - | - | - | |
- Nocivas Proibidas | 0 | 0 | 0 | |
4.7 | Pragas (nº máximo de plantas) | |||
- Fusariose (Fusarium oxysporum f. sp. ricini)⁷ | 0 | 0 | 0 | |
- Murcha bacteriana (Pseudomonas solanacearum)⁷ | 0 | 0 | 0 | |
- Mofo cinzento do cacho (Botrytis ricini)) | 6/1.200 | 6/900 | 6/450 | |
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
5.1 | Pureza: | |||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | |
Material inerte⁸ (%) | - | - | - | |
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | |
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||
- Semente de outra espécie cultivada⁹ | 0 | 1 | 2 | |
- Semente silvestre⁹ | 0 | 1 | 2 | |
- Semente nociva tolerada¹⁰ | 0 | 1 | 2 | |
- Semente nociva proibida¹⁰ | 0 | 0 | 0 | |
5.3 | Germinação (% mínima) | 70¹¹ | 80 | 80 |
Validade do teste de germinação¹² (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 | |
Validade da reanálise do teste de germinação¹² (máxima em meses) | 5 | 5 | 5 |
- Na produção de sementes de mamona híbrida:
- a) por se inaplicável, tecnicamente, a sequência de gerações fica estabelecida a possibilidade de inscrição na categoria Básica e na C1, quando sob Classe Certificada e na S1, quando sob Classe Não Certificada;
- b) as categorias não representam um controle de gerações nessas multiplicações;
- c) fica previsto a possibilidade do reenquadramento na categoria inferior, quando o lote não atingir o padrão para a categoria na qual foi inscrito;
- d) não se admite como parentais de novos híbridos, os híbridos produzidos na categoria S1;
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- A amostragem deverá ser efetuada tanto nas fileiras de plantas polinizadoras e nas fileiras receptoras
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se atender ao ciclo agrícola mínimo estabelecido e empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Para isolamento por época de plantio, a floração deverá ocorrer com uma diferença mínima de 45 (quarenta e cinco) dias entre os campos.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores dos progenitores do híbrido em vistoria.
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Não é permitida a instalação de campos de produção de sementes em áreas condenadas na safra anterior por Fusariose ou Murcha Bacteriana.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.