Milho Híbrido
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de MILHO
(Zea mays L.) - Cultivares híbridas.
1. | Peso máximo do lote (kg) | 40.000 | ||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 900 1.000 |
||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
45 | ||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
4.1 | Vistoria: | |||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 100 | 150 | |
- Número mínimo de vistorias² | 2 | 2 | 2 | |
- Número mínimo de subamostras³ | 6 | 6 | 6 | |
- Número de plantas por subamostras | 500 | 500 | 75 | |
- População da amostra | 3.000 | 3.000 | 450 | |
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁴ | - | - | - |
4.3 | Isolamento (metros) | |||
- Distância mínima da fonte de pólen contaminante | ||||
- para híbridos especiais⁵ | 400 | 400 | 400 | |
- para os demais híbridos | 200 | 200 | 200 | |
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁶ | - | - | - | |
- Isolamento por diferença de época de plantio⁷ | - | - | - | |
4.4 | Plantas atípicas⁸ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) | |||
- Linhas endogâmicas | 3/3.000 | 3/3.000 | - | |
- Híbridos parentais | ||||
- Macho | 3/3.000 | 15/3.000 | 3/450 | |
- Fêmea | 3/3.000 | 15/3.000 | 3/450 | |
- Plantas liberadoras de pólen nas fileiras fêmeas (nº máximo) | 3/3.000 | 15/3.000 | 3/450 | |
4.5 | Plantas de Outras Espécies⁹: | |||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas | - | - | - | |
- Nocivas Proibidas | - | - | - | |
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
5.1 | Pureza: | |||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | |
Material inerte¹⁰ (%) | - | - | - | |
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | |
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||
- Semente de outra espécie cultivada¹¹ | 0 | 1 | 2 | |
- Semente silvestre¹¹ | 0 | 0 | 0 | |
- Semente nociva tolerada¹² | 0 | 0 | 0 | |
- Semente nociva proibida¹² | 0 | 0 | 0 | |
5.3 | Sementes infestadas (% máxima)¹³ | 3 | 3 | 5 |
5.4 | Germinação (% mínima) | |||
- Híbridos Simples | 75¹⁴ | 85 | 85 | |
- Outros Híbridos | - | 85 | 85 | |
- Milho Doce | 65¹⁴ | 70 | 70 | |
- Milho Super Doce | 55¹⁴ | 60 | 60 | |
- Milho Pipoca | 60¹⁴ | 70 | 70 | |
Validade do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) | 12 | 12 | 12 | |
Validade da reanálise do teste de germinação¹³ ¹⁵ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 |
- Na produção de sementes de mamona híbrida:
- a) por se inaplicável, tecnicamente, a sequência de gerações fica estabelecida a possibilidade de inscrição na categoria Básica e na C1, quando sob Classe Certificada e na S1, quando sob Classe Não Certificada;
- b) as categorias não representam um controle de gerações nessas multiplicações;
- c) fica previsto a possibilidade do reenquadramento na categoria inferior, quando o lote não atingir o padrão para a categoria na qual foi inscrito;
- d) não se admite como parentais de novos híbridos, os híbridos produzidos na categoria S1;
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- A amostragem deverá ser efetuada tanto nas fileiras de plantas polinizadoras e nas fileiras receptoras
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se atender ao ciclo agrícola mínimo estabelecido e empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Híbridos especiais: pipoca, doce, super doce, branco, farináceo, QPM (Qualidade Protéica Melhorada), ceroso e outros.
- Pode-se aplicar a seguinte Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima estabelecida para isolamento da fonte de pólen de contaminante. Tabela de Fileiras de Bordadura:
- 5.1 Híbridos:
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 200 0 175 - 199 5 150 - 174 10 125 - 149 15 100 - 124 20 75 - 99 25 50 - 74 30 < 50 50
5.2 Híbridos especiais
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 400 0 200 - 399 6 < 200 não permitido
- 5.1 Híbridos:
- As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um período mínimo de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
- Número máximo permitido de plantas da mesma espécie, ou espigas quando for o caso, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores dos progenitores do híbrido em vistoria, sendo obrigatória a prática do "roguing".
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- Na reanálise além do teste de germinação deverá ser realizado, também, o teste de sementes infestadas.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.