Sorgo Híbrido
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de SORGO
[Sorghum bicolor (L.) Moench ; Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf)] - Cultivares Híbridas
1. | Peso máximo do lote (kg) | 30.000 | ||
2. | Peso mínimo das amostras (g): | |||
2.1 | Sorghum bicolor (L.) Moench | |||
- Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
900 90 900 |
|||
2.2 | Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf | |||
- Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
500 30 300 |
|||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
4.1 | Vistoria: | |||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 100 | 150 | |
- Número mínimo de vistorias² | 2 | 2 | 2 | |
- Número mínimo de subamostras³ | 6 | 6 | 6 | |
- Número de plantas por subamostras | 1.000 | 1.000 | 500 | |
- População da amostra | 6.000 | 6.000 | 3.000 | |
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁴ | - | - | - |
4.3 | Isolamento (metros) | |||
- Cultivares do mesmo grupo | 300 | 300 | 300 | |
- Cultivares de grupos diferentes | 600 | 600 | 600 | |
- Capim Sudão (Sorghum sudanense L. ) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | |
- Capim Massambará (Sorghum halepense L. ) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | |
- Capim de Boi (Sorghum verticiliflorum) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | |
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁵ | - | - | - | |
- Isolamento por diferença de época de plantio⁶ | - | - | - | |
4.4 | Plantas atípicas⁷ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) | |||
Do mesmo grupo⁸ | 3/6.000 | 6/6.000 | 6/3.000 | |
Grupo diferente⁸ ⁹ | 0/6.000 | 1/6.000 | 1/3.000 | |
4.5 | Plantas liberadoras de pólen nas fileiras fêmeas (nº máximo) | 3/6.000 | 6/6.000 | 6/3.000 |
4.6 | Plantas de Outras Espécies¹⁰: | |||
- Outras espécies de Sorgo | 0/6.000 | 0/6.000 | 0/3.000 | |
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas | - | - | - | |
- Nocivas Proibidas | - | - | - | |
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||
CATEGORIAS/INDICES | ||||
Básica | C1¹ | S1¹ | ||
5.1 | Pureza: | |||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | |
Material inerte¹¹ (%) | - | - | - | |
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | |
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||
- Semente de outra espécie cultivada¹² | 0 | 1 | 2 | |
- Semente silvestre¹³ | 0 | 1 | 2 | |
- Semente nociva tolerada¹³ | 0 | 2 | 3 | |
- Semente nociva proibida¹³ | 0 | 0 | 0 | |
5.3 | Germinação (% mínima) | 70¹⁴ | 80 | 75 |
5.4 | Validade do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) | 12 | 12 | 12 |
5.5 | Validade da reanálise do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 |
- Na produção de sementes de mamona híbrida:
- a) por se inaplicável, tecnicamente, a sequência de gerações fica estabelecida a possibilidade de inscrição na categoria Básica e na C1, quando sob Classe Certificada e na S1, quando sob Classe Não Certificada;
- b) as categorias não representam um controle de gerações nessas multiplicações;
- c) fica previsto a possibilidade do reenquadramento na categoria inferior, quando o lote não atingir o padrão para a categoria na qual foi inscrito;
- d) não se admite como parentais de novos híbridos, os híbridos produzidos na categoria S1;
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- A amostragem deverá ser efetuada tanto nas fileiras de plantas polinizadoras e nas fileiras receptoras
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se atender ao ciclo agrícola mínimo estabelecido e empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Pode-se aplicar a seguinte Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima estabelecida para isolamento da fonte de pólen de contaminante. Tabela de Fileiras de Bordadura:
4.1 Entre áreas de mesmo grupo (graníferos ou forrageiros) de cultivares de sorgo :
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 300 0 250 - 299 4 200 - 249 6 175 - 199 8 150 - 174 10 125 - 149 12 100 - 124 14 75 - 99 16 50 - 74 18 < 50 não permitido
4.2 Entre áreas de grupos diferentes, não se admite uso de bordaduras para redução da distância de isolamento.
- As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um período mínimo de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Grupos: Cultivar Granífero; Forrageiro e Vassoura.
- No caso de ocorrência de Plantas Atípicas de Grupo Diferente não foram consideradas as 3(três) repetições desse evento;
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.